Empresas que realizar o transporte intermunicipal de passageiros e valores necessitam emitir o documento fiscal CT-e OS em cada viagem realizada. Isto é, se o CNPJ realiza este tipo de transporte de pessoas, para empresas ou fretamento, necessitam obrigatoriamente emitir este documento fiscal.
Se a empresa transporta passageiros entre cidades, seja de funcionários para empresas, estudantes, ou excursão, a emissão do CT-e OS é obrigatória.
O que é CT-e OS?
A sigla CT-e OS significa Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços. Ele também é conhecido pela SEFAZ/MT como documento modelo 67.
Este documento é emitido eletronicamente, através de um software credenciado, que envia as informações da sua viagem para a Secretaria da Fazenda do Estado. Caso a secretaria aprove, o documento então é impresso e deverá acompanhar o transporte até o seu destino.
Importante lembrar também que em determinados casos se faz necessário também o acompanhamento de listagem de passageiros.
Como se credenciar no estado do MS?
Para todos os estados do Brasil, incluindo o Mato Grosso do Sul, é necessário que a Pessoa Jurídica possua uma inscrição estadual válido junto à SEFAZ. Caso sua empresa esteja estabelecimento no MS, você poderá verificar os requisitos clicando aqui.
Sistema credenciado para emissão do CT-e OS
O EmiteFácil está credenciado junto às SEFAZ dos estados para emissão do CT-e OS modelo 67.
Cuidamos para que o EmiteFácil continue de fácil utilização, promovendo a emissão do CT-e OS com poucos cliques.
Podemos citar também outras vantagens:
- EmiteFácil está na nuvem. Você poderá emitir seu CT-e OS de qualquer computador com internet.
- Cuidamos para que o EmiteFácil seja muito fácil e intuito na operação.
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- Conforme a legislação solicita, guardamos os arquivos XML de suas viagens por até 5 anos.
Você precisa emitir CT-e OS em seu estado? Envie-nos uma mensagem agora mesmo clicando aqui