Empresas que realizar o transporte intermunicipal de passageiros e valores necessitam emitir o documento fiscal CT-e OS em cada viagem realizada. Isto é, se o CNPJ realiza este tipo de transporte de pessoas, para empresas ou fretamento, necessitam obrigatoriamente emitir este documento fiscal.

Se a empresa transporta passageiros entre cidades, seja de funcionários para empresas, estudantes, ou excursão, a emissão do CT-e OS é obrigatória.

O que é CT-e OS?

A sigla CT-e OS significa Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços. Ele também é conhecido pela SEFAZ/MT como documento modelo 67.

Este documento é emitido eletronicamente, através de um software credenciado, que envia as informações da sua viagem para a Secretaria da Fazenda do Estado. Caso a secretaria aprove, o documento então é impresso e deverá acompanhar o transporte até o seu destino.

Importante lembrar também que em determinados casos se faz necessário também o acompanhamento de listagem de passageiros.

Como se credenciar no estado do MS?

Para todos os estados do Brasil, incluindo o Mato Grosso do Sul, é necessário que a Pessoa Jurídica possua uma inscrição estadual válido junto à SEFAZ. Caso sua empresa esteja estabelecimento no MS, você poderá verificar os requisitos clicando aqui.

Sistema credenciado para emissão do CT-e OS

O EmiteFácil está credenciado junto às SEFAZ dos estados para emissão do CT-e OS modelo 67.

Cuidamos para que o EmiteFácil continue de fácil utilização, promovendo a emissão do CT-e OS com poucos cliques.

Podemos citar também outras vantagens:

  • EmiteFácil está na nuvem. Você poderá emitir seu CT-e OS de qualquer computador com internet.
  • Cuidamos para que o EmiteFácil seja muito fácil e intuito na operação.
  • Tenha a visão de todas as suas viagens e totais financeiros.
  • Conforme a legislação solicita, guardamos os arquivos XML de suas viagens por até 5 anos.

Você precisa emitir CT-e OS em seu estado? Envie-nos uma mensagem agora mesmo clicando aqui