Toda empresa que comercializa produtos e mercadorias no Brasil deve emitir notas fiscais nas operações com suas mercadorias. E no estado do Paraná não é diferente.
Para que uma empresa estabelecida no estado do Paraná consiga emitir um documento fiscal válido (NF-e, NFC-e e CT-e OS), 4 requisitos básicos deverão ser atendidos.
- Inscrição Estadual válida na Receita Estadual do Paraná
- Certificado digital vigente.
- Pedido de uso de sistema na Receita Estadual devidamente autorizado.
- CSC gerado no caso de emissão de NFC-e (modelo 65).
Em primeiro lugar a empresa deve possuir uma inscrição estadual válida junto à Receita Estadual. Você pode verificar se já possui a inscrição estadual no próprio site da receita clicando aqui.
Após a inscrição estadual se tornar ativa, é necessário que o contador ou o empresário informe à receita estadual qual sistema será utilizado para emissão dos documentos fiscais. Para isto, o usuário necesitará acessar o ambiente Receita Paraná (Receita PR – https://receita.pr.gov.br/), informando seus dados de acesso, e depois clicando sobre a opção DF-e -> Pedido de Uso.
Infelizmente há relatos de problemas ao acessar o ambiente Receita Paraná utilizando o navegador Chrome. Dê preferência aos navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer para esta operação.
Solicitação de Pedido de Uso de Sistema
Para que a emissão do documento fiscal seja autorizado pela Receita, é necessário informá-la qual fornecedor de software será utilizado a solução de emissão. Isto é feito com a Autorização de Uso de Sistema.
Acesse o Receita Paraná, opção no menu lateral UPD -> Autorização de Uso -> Cadastro de Autorização de Uso.
Na próxima tela será solicitado o CNPJ do seu fornecedor de software. Informe e clique em Continuar.
Caso esteja utilizando o sistema EmiteFácil, faça login em seu sistema, e acesse no menu superior Cadastro -> Dados Gerais -> Aba Informações Fiscais. Lá aparecerá o CNPJ e o código do sistema a ser utilizado.
Na tela a seguir aparecerá os dados do fornecedor, juntamente com a listagem de sistemas credenciados por este fornecedor. Neste caso é interessante que seu fornecedor seja consultado qual a escolha a fazer aqui. No caso de usuário do EmiteFácil, selecione o sistema 73021.
Informe também sua inscrição estadual no campo apropriado, e clique em Continuar.
Após estes passos, seu fornecedor receberá um pedido para reconhecimento de usuário no ambiente da Receita Paraná. É interessante nesta etapa que o seu fornecedor seja avisado por você, para que ele realize o reconhecimento, e libere assim sua empresa para emissão de documentos fiscais.
Aqui vale um ponto de atenção: existe um tempo para que a Receita Estadual processe a autorização do pedido de uso, podendo ser desde imediato até algumas horas.
Autorização para NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor – modelo 65
Para a emissão do documento fiscal modelo 65, ou seja, a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica), é necessário gerar um CSC (Código de Segurança do Contribuinte). Para isto, após o reconhecimento de seu fornecedor, realize novamente o login no ambiente da Receita Paraná, e acesso no menu lateral DF-e -> NFC-e -> CSC -> Controle.
Informe o CNPJ de seu estabelecimento no primeiro campo, e após clique em Solicitar
Será gerado um código CSC e um Id Token. Anote estes campos gerados, pois será necessário configurar seu sistema emissor para utilizar estes códigos.
Alguns sistemas permitem emitir nota fiscal em homologação para testes, e em outros você pode emitir uma nota fiscal em produção e depois cancelá-la. Mas fique atento ao prazo de cancelamento no estado do Paraná, que é de 30 minutos para NFC-e e de 168 horas para NF-e.
Ainda não possui um sistema para emissão de notas fiscais no Paraná? Entre em contato conosco que lhe auxiliaremos nesta etapa tão importante.