Com a proximidade do final do ano, muitas empresas começam a se preparar para a virada do ano, seja para o pagamento de impostos, ou ainda para a manutenção do enquadramento de uma empresa no Regime do Simples Nacional.
Sendo assim, caso você queira entender como funcionará o processo de migração para o regime do Simples Nacional no ano que vem e quais são os passos necessários e prazos, continue acompanhando!
Quem pode optar pelo Simples Nacional
O Simples Nacional pode se optado pelas empresas em dois momentos, sendo eles, na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.
Assim, podem optar pelo regime as empresas constituídas como:
- Microempresa – ME
- Empresas de Pequeno Porte – EPP
No entanto, para aderir ao Simples Nacional é necessário verificar se não possui nenhum impedimento previsto pela Lei Completar nº 123/2006, como:
- Possuir uma empresa como sócio no CNPJ;
- Ter um faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano;
- Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, etc;
- Constituída como S/A.
Prazo para adesão ao Simples Nacional 2022
Conforme extraído do portal do Simples Nacional com base nas atuais regras vigentes a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
No caso de empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2022, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Caso a opção seja deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.”
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Vale lembrar que se a sua empresa já está no Simples Nacional não será necessário renovar o pedido, onde o mesmo continuará com os mesmos benefícios em 2022.
Em caso de dúvidas, não deixe de conferir o Perguntas e Respostas do Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil